Este alimento popular nas residências brasileiras, dificilmente é deixado de lado e seu preço acessível contribui para isso. No dia 23 de abril de 2021, o Diário Oficial da União, atualizou alguns artigos para a comercialização do pão francês ou de sal, sobre como o mesmo deverá ser comercializado e quais características a balança deste produto deve possuir.
Foram modificados 5 artigos nesta nova edição do DOU, o primeiro declara que o item deverá ser comercializado a peso, apenas. O segundo e terceiro artigos falam sobre as especificidades que o preço e a balança para pesar este item deve possuir, são elas: os dígitos para indicação do preço devem possuir uma altura mínima de 5 centímetros, estarem próximos ao balcão para que o shopper tenha uma boa visualização. A balança deve ter no mínimo divisão igual ou menor a cinco gramas, indicação de peso e preço a pagar.
Os últimos dois artigos informam que a Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, está revogada a partir da data de vigência desta nova Portaria, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2021. Confira todos os artigos na íntegra, clicando aqui.
Ou seja, desde então a venda por unidade deste produto está proibida em todas as cidades brasileiras. Porém, algumas cidades já possuíam esta medida nos comércios, como Belo Horizonte que desde 2003 adotou-a. A medida visa facilitar a comercialização deste produto, visto que ao ser vendido por unidade ele não possui um padrão de peso e o consumidor pode acabar pagando mais caro.